A ilustração, datada de 27 de Abril de 1911, é da revista portuguesa O Século Ilustrado, suplemento semanal do jornal O Século, de Lisboa, e refere-se à Lei da Separação do Estado das Igrejas, publicada a 20 de Abril de 1911, determinando nos seus primeiros artigos a liberdade de consciência e a liberdade religiosa, com "todas as confissões religiosas" a serem "igualmente autorizadas", deixando a "religião católica apostólica romana" de ser a religião oficial do Estado e desvinculando a República de qualquer encargo relativamente aos cultos:
"Artigo 4.º A República não reconhece, não sustenta, nem subsidia culto; e por isso (…) serão suprimidas nos orçamentos do Estado, dos corpos administrativos locais e de quaisquer estabelecimentos públicos todas as despesas relativas ao exercício dos cultos."
A Assembleia Nacional Constituinte consagraria na primeira Constituição republicana, aprovada em 21 de Agosto de 1911, a "liberdade de consciência e de crença", "a igualdade política e civil de todos os cultos", garantindo o seu exercício "nos limites compatíveis com a ordem pública, as leis e os bons costumes", assim como a neutralidade religiosa do "ensino ministrado nos estabelecimentos públicos e particulares fiscalizados pelo Estado".
