Neste Dia Mundial da Liberdade de Imprensa, a ONU destaca os riscos de censura, vigilância, assédio legal e morte que os profissionais do sector enfrentam. Em mensagem para marcar a data, celebrada neste 3 de Maio, o secretário-geral das Nações Unidas ressaltou que os últimos anos registaram um aumento acentuado no número de jornalistas mortos, muitas vezes visados deliberadamente, em zonas de guerra.
A data serve como um lembrete aos governos da necessidade de respeitarem o seu compromisso com a liberdade de imprensa. É um dia de reflexão entre os profissionais dos media sobre questões de liberdade de imprensa e ética profissional, e de apoio aos meios de comunicação que são alvos de restrição ou abolição da liberdade, assim como recordar os jornalistas que perderam a vida na realização de uma reportagem.
Uma comunicação social livre e independente é um pilar vital de sociedades justas, pacíficas e inclusivas. Sem esquecer que pode ser um trabalho perigoso, especialmente em zonas de conflito e para mulheres jornalistas, em quase todo o lado, online e offline, as funções principais da comunicação social incluem responsabilizar os poderosos, elevar vozes marginalizadas e fornecer aos cidadãos informações para tomarem decisões no melhor interesse dos seus próprios interesses e das suas comunidades, como quando decidem em quem votar.
CAPÍTULO I
Liberdade de imprensa
Artigo 1.º
Garantia de liberdade de imprensa
1 - É garantida a liberdade de imprensa, nos termos da Constituição e da lei.
2 - A liberdade de imprensa abrange o direito de informar, de se informar e de ser informado, sem impedimentos nem discriminações.
3 - O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.
Artigo 2.º
Conteúdo
1 - A liberdade de imprensa implica:
a) O reconhecimento dos direitos e liberdades fundamentais dos jornalistas, nomeadamente os referidos no artigo 22.º da presente lei;
b) O direito de fundação de jornais e quaisquer outras publicações, independentemente de autorização administrativa, caução ou habilitação prévias;
c) O direito de livre impressão e circulação de publicações, sem que alguém a isso se possa opor por quaisquer meios não previstos na lei.
2 - O direito dos cidadãos a serem informados é garantido, nomeadamente, através:
a) De medidas que impeçam níveis de concentração lesivos do pluralismo da informação;
b) Da publicação do estatuto editorial das publicações informativas;
c) Do reconhecimento dos direitos de resposta e de rectificação;
d) Da identificação e veracidade da publicidade;
e) Do acesso à Alta Autoridade para a Comunicação Social, para salvaguarda da isenção e do rigor informativos;
f) Do respeito pelas normas deontológicas no exercício da actividade jornalística.
Artigo 3.º
Limites
A liberdade de imprensa tem como únicos limites os que decorrem da Constituição e da lei, de forma a salvaguardar o rigor e a objectividade da informação, a garantir os direitos ao bom nome, à reserva da intimidade da vida privada, à imagem e à palavra dos cidadãos e a defender o interesse público e a ordem democrática.
Não surpreende o número de resultados obtidos numa busca pelo termo “Jornalixo” nas redes sociais. No Dia Mundial da Liberdade de Imprensa, partilho também o excerto de um artigo sobre o tema porque não podemos nem devemos confundir críticas fundamentadas com retórica populista.
«Esporadicamente usado nas últimas décadas, o termo “jornalixo” pertence a uma família de conceitos com raízes históricas na Lügenpresse (“imprensa mentirosa”). A expressão esteve adormecida até 2014, quando o seu uso se propagou de tal forma que a Alemanha teve de a banir no ano seguinte (Higdon, 2020).
A Lügenpresse tem ganho novas versões e designações nacionais que incluem, por exemplo, giraegi na Coreia do Sul ou githeri no Quénia (Cheruiyot, 2022) e, entre nós, como já referimos, as diferentes versões de “jornalixo”. Termo hoje recorrente nas redes sociais e em especial nas caixas de comentários às notícias, o “jornalixo” está no meio da disputa sobre a “verdade” como produzida pelos/as profissionais da informação (Waisbord, 2018). Personagens políticas e ativistas da extrema-direita, em particular, contestam as noções de “verdade” da grande imprensa, fazendo surgir numerosos coletivos a mobilizarem o termo com fins propagandísticos, como os grupos que apareceram na primeira fase da pandemia: “Jornalistas pela Verdade”, “Médicos pela Verdade”, “Enfermeiros pela Verdade, “Advogados pela Verdade”. Neste contexto, os/as jornalistas são vistos/as como parte do establishment político ou de outras organizações de elite (como, por exemplo, as farmacêuticas) e, portanto, são definidos como inimigos/as do povo. Estas formulações tentam apelar ao “povo puro” e separar os vindos da “elite” e de grupos sociais como pessoas migrantes, desempregadas de longa data, pessoas de minorias étnicas e ativistas pelos direitos das mulheres ou de grupos marginalizados (Jagers & Walgrave, 2007).
Os perigos da mobilização retórica populista contra o jornalismo são claros. Para além de, como afirmam Esteves e Sampaio (2020, p. 22), as críticas fundamentadas ao jornalismo acabarem por “ser engolidas numa vaga de fundo generalizadora, muitas vezes injusta, intelectualmente desonesta ou ignorante contra a Lügenpresse, traduzida para o neologismo ’jornalixo’ em língua portuguesa”, toda esta retórica procura instaurar um clima de hostilidade, de desestabilização e de assédio ao trabalho jornalístico e dos/as seus/suas profissionais.
Para uma grande parte das pessoas, no entanto, o modo de interação com as notícias não passa pelas estratégias das redes organizadas de extrema-direita, limitando-se às chamadas “caixas dos comentários” das redes sociais ou dos sites de notícias. Do ponto de vista da teoria da democracia, essas secções de comentários desempenham duas funções vitais: “Primeiro, fornecem aos cidadãos e cidadãs informações sobre as discussões políticas dentro do centro político, o que é um requisito central em todas as teorias da democracia e, segundo, permitem que eles/as participem do debate público” (Engelmann et al., 2022, p. 2). No entanto, a qualidade desses espaços tem sido cada vez mais questionada. Em diversas investigações se mostra que os espaços de comentários são marcados por expressões incivis e hostis e por um fanatismo desenfreado (Slavtcheva-Petkova, 2015). Além disso, as secções de comentários tornaram-se um lugar de “participação sombria” que se define em relação a diferentes formas de engajamento – desde os ataques odiosos a jornalistas até à disseminação de desinformação por meio de contas falsas (Frischlich et al., 2019; Quandt, 2018).
Apesar disso, não há consenso sobre como pensar a hostilidade e a (in)civilidade que habitam os espaços dos comentários. Incivilidade é um “termo notoriamente difícil de definir” (Coe et al., 2014, p. 660), mas normalmente é identificada pelo uso de uma linguagem dura nas formas de tratamento, ainda que sem ataques pessoais (para uma discussão mais aprofundada, ver Silva et al., 2021).
Numa pesquisa de comentários online à cobertura noticiosa das eleições portuguesas de 2019, Silva et al. (2021) descobriram que, apesar do baixo nível de ocorrências de discurso de ódio, houve ataques relevantes que promoveram a agenda ideológica da extrema-direita. Também na sua pesquisa sobre comentários a uma notícia eleitoral de 2015 em quatro meios de comunicação, Gonçalves et al. (2020) descobriram que a incivilidade esteve presente em 30,9% dos comentários analisados. Além disso, revelam, o envolvimento afetivo é um dos principais fatores que impulsionam os comentários incivilizados, ao passo que os enquadramentos das notícias não têm efeito significativo na civilidade ou no engajamento.
Outras pesquisas sobre o que pode motivar comentários deste tipo sugerem que tópicos de notícias controversos atraem comentários mais hostis (Ksiazek, 2018; Ziegele, Jost, et al., 2018; Ziegele, Quiring, et al., 2018). Mais em geral, e ainda que haja evidências mistas sobre se os comentários podem ser lugares de deliberação e engajamento cívico, o otimismo sobre comentários racionais e civis diminuiu e mais certa parece ser a relação difícil dos/as jornalistas com as suas audiências (Silva & Brites, 2021). As consequências das críticas destrutivas ao jornalismo não podem ser menosprezadas, sobretudo quando, mais do que ataques isolados, se constituem como formas de assédio aos/às jornalistas (…). Também estas formas devem, no entanto, ser entendidas num contexto de desenvolvimento dos próprios media.»
in “Do ressurgimento do “jornalixo” às caixas de comentários das notícias” de Maria João Silveirinha, Susana Sampaio-Dias, João Miranda e Bibiana Garcez
