«(…) Acredito que o verdadeiro inimigo da segurança pública é a arbitrariedade; que a escuridão em que se esconde esta arbitrariedade apenas agrava os seus perigos; que não há segurança pública senão na justiça, não há justiça senão nas leis e não há leis senão nas formalidades.
(…)
A arbitrariedade é incompatível com a existência de um governo concebido como instituição, uma vez que as instituições políticas são contratos e a sua natureza consiste no estabelecimento de limites fixos. A arbitrariedade, sendo precisamente o oposto de um contrato, mina a essência de qualquer instituição política.
(…)
Assim, a arbitrariedade, inicialmente apresentada como um recurso extremo em circunstâncias extremamente raras, torna-se a solução para todos os problemas e na prática diária. O que nos protege contra a arbitrariedade é a observância das formas. Estas são as divindades tutelares das associações humanas; São o único meio de protecção da inocência, as únicas relações entre os homens. Além deles reina a escuridão; tudo está à mercê da consciência solitária, da opinião vacilante. Só as formas são claras, só a elas o oprimido pode recorrer.
(…)
Nada está a salvo da arbitrariedade, uma vez tolerada. Nenhuma instituição lhe escapa. Anula-as na base. Engana a sociedade de maneiras que a reduzem à impotência. Todas as promessas se tornam perjúrio e todas as garantias se tornam armadilhas para os infelizes que nelas confiam.
(…)
A arbitrariedade destrói a moralidade, porque não há moralidade sem segurança […]. A moral, diz Paw, é subitamente corrompida nas cidades atacadas pela peste; os moribundos roubam-se entre si; A arbitrariedade está no moral assim como a peste está no físico.
(…)
O vício de quase todas as constituições é não criarem um poder neutro; Em vez disso, conferiram a um dos poderes activos toda a autoridade que deveria ser atribuída a esse poder neutro. Quando esta autoridade foi reunida no poder legislativo, o que aconteceu é que a lei, que não deveria ultrapassar certas esferas, foi estendida a todos. Daí a arbitrariedade e a tirania ilimitadas. […] E quando essa mesma soma de autoridade foi reunida no poder executivo, houve despotismo.
(…)
O povo não tem o [...] direito de violar [...] as formalidades de protecção. Nenhum déspota e nenhuma assembleia podem, portanto, exercer um direito similar dizendo que o povo lho conferiu. Todo despotismo é, portanto, ilegal; Nada pode sancioná-lo, nem mesmo a vontade popular que invoca. Porque, em nome da soberania do povo, assume-se um poder que não está incluído nesta soberania, e, nesse caso, já não se trata apenas de uma deslocação irregular de poder, mas antes da criação de um poder que não deveria existir.(…)»
in “Princípios da política, aplicáveis a todos os governos representativos”
Considerado, por muitos, um dos ‘‘pais fundadores’’ do liberalismo político, Benjamin Constant foi um teórico da liberdade moderna. Esta seria o espaço no qual os indivíduos podem agir sem interferências arbitrárias da autoridade. O reino da autonomia individual. Um ideal democrático de participação política e envolvimento dos cidadãos. Este ideal seria, justamente, um dos pré-requisitos da liberdade individual.
Termo intrinsecamente pejorativo, a arbitrariedade remete à ideia de um poder ilimitado, acima das leis, tirânico e despótico. A crítica de Constant de que as leis não são suficientes para garantir as liberdades e a necessidade de existir um poder neutro poderia ser vista como indício da sua adesão ao liberalismo e uma crítica ao republicanismo. Enquanto os republicanos pensavam na liberdade como constituída a partir das leis, Constant via a liberdade no domínio do privado.
Defendia o juízo crítico dos cidadãos para que as leis não sejam aplicadas de modo cego e tirânico, ou seja, alertava para os perigos de todas as tentativas de se desviar da lei, mesmo que com bons objectivos. Constant oferece-nos a percepção de que o regime representativo pode ser subvertido por dentro quando grupos contrários a esse regime político vencem eleições. O simples mecanismo institucional do regime constitucional e representativo é insuficiente para enfrentar uma ameaça à democracia. É preciso alguma intervenção que não seja uma simples aplicação da lei. É necessário que os cidadãos não abdiquem da vigilância crítica sobre os poderes e que não confiem cegamente no funcionamento automático do regime representativo.
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