Primeira Constituição da República Portuguesa

A 21 de Agosto de 1911, era promulgada, pela Assembleia Nacional Constituinte, a primeira Constituição da República Portuguesa, com 87 artigos, organizados em 7 títulos. Este marco decisivo na construção da democracia portuguesa, proclamava que “a soberania reside na Nação”, afirmava a separação dos poderes e estabelecia um regime parlamentar, onde o Presidente da República exercia funções de representação e garantia institucional.

Nesta verdadeira declaração de princípios de uma sociedade mais livre, justa e moderna, destacava-se a laicização do Estado, a criação do registo civil obrigatório, a defesa das liberdades de expressão e reunião e a introdução do ensino primário gratuito e obrigatório para todos.

Ler mais »»»

Mostrar mais